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Após derrubada do veto de Lula, apenas o Ministério da Agricultura será responsável pela reanálise de liberação de agrotóxicos
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Anteriormente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também participavam da reanalise.
- Por Camilla Ribeiro
- 10/05/2024 16h34 - Atualizado há 5 meses
Nesta quinta-feira (9), o Congresso derrubou o veto realizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Lei dos agrotóxicos.
Com a derrubada do veto foi mantido o Ministério da Agricultura e da Pecuária como o único órgão responsável pela reanalise de liberação de agrotóxicos, na Lei dos Agrotóxicos 14.785, de 2023, também conhecida como PL dos Agrotóxicos.
O projeto que resultou na criação da lei, PL dos agrotóxicos como ficou conhecida, havia sido aprovado em novembro do ano passado.
Órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também participavam da reanálise anteriormente.
A lei que permite o registro dos produtos químicos no Brasil estabelece que o registro de um produto poderá ser reavaliado se organizações internacionais responsáveis de saúde, alimentação e meio ambiente desaconselharem o seu uso.
O Congresso retomou os pontos da lei que haviam sido vetados:
-O Ministério da Agricultura será responsável pelo processo processo de reanálise.
Caberá ao Meio Ambiente analisar apenas os produtos de controle ambiental;
-Caberá Ministério da Agricultura, em caso de alteração de registro, avaliar tecnicamente: "processo produtivo, especificações do produto técnico e formulado, e alteração de matérias-primas, de outros ingredientes ou de aditivos".
O presidente usou como argumento no seu veto dizendo de que a proposta é "inconstitucional por colocar em risco os direitos à vida e à saúde" e que "o órgão responsável pelo setor da agricultura não possui competência legal, nem especialização técnica, para avaliar riscos toxicológicos ou ecotoxicológicos, mas, apenas, a redução da eficiência agronômica de agrotóxicos".
Dezessete itens foi vetado pelo presidente, mas o Congresso derrubou o veto a oito deles e adiou a análise dos restantes.